AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2486121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O protocolo de recurso especial pela parte em processo diverso configura erro grosseiro, de modo que a juntada da peça aos autos corretos após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da sua intempestividade.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O protocolo de recurso especial pela parte em processo diverso configura erro grosseiro, de modo que a juntada da peça aos autos corretos após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da sua intempestividade. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.