AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA… — AgInt no AREsp 2486147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
- Não subsiste a alegada incidência do óbice da Súmula 115/STJ, utilizado pela Presidência desta Corte para não conhecer do apelo, na medida em que há procuração nos autos que confere poderes ao signatário do agravo em recurso especial.
- Reconsideração da decisão em comento, com a consequente análise, de plano, do recurso especial.
- O Tribunal local, à luz das particularidades da causa, consignou que o acordo firmado no bojo de ação judicial deveria ser anulado, em razão da identificação de diversos vícios procedimentais, bem como da constatação de que a transação foi entabulada com a finalidade de frustrar o pagamento devido ao ora agravado.
Resultado indicado
302-306, e-STJ, provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO 1. Não subsiste a alegada incidência do óbice da Súmula 115/STJ, utilizado pela Presidência desta Corte para não conhecer do apelo, na medida em que há procuração nos autos que confere poderes ao signatário do agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão em comento, com a consequente análise, de plano, do recurso especial. 2. O Tribunal local, à luz das particularidades da causa, consignou que o acordo firmado no bojo de ação judicial deveria ser anulado, em razão da identificação de diversos vícios procedimentais, bem como da constatação de que a transação foi entabulada com a finalidade de frustrar o pagamento devido ao ora agravado. Derruir tais conclusões demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno de fls. 302-306, e-STJ, provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Prejudicado, por conseguinte, o agravo interno de fls. 339-345, e-STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.