DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2486163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
- O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art.
- A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
- Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas. 3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.