AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2486964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DA JUÍZA COM SUPORTE NA HOMOLOGAÇÃO E/OU REJEIÇÃO DE LAUDOS CONFECCIONADOS EM SEDE DE INSANIDADE MENTAL.
- ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 564, I, DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DA JUÍZA COM SUPORTE NA HOMOLOGAÇÃO E/OU REJEIÇÃO DE LAUDOS CONFECCIONADOS EM SEDE DE INSANIDADE MENTAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS FEDERAIS AFRONTADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão do agravante não ter impugnado, de forma suficiente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissão: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. [...] A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022). 4. Em relação à violação do art. 564, I, do Código de Processo Penal, o Tribunal de origem dispôs que o simples fato de haver rejeitado o laudo elaborado por assistente técnico e homologado (aceitado) o laudo do perito oficial não revela, por si só, quebra da imparcialidade do juiz, mesmo porque, segundo a redação do art. 182 do CPP, "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". [...] A uma, porque, como já registrado, a simples homologação de laudo oficial e rejeição de laudo de assistente não é, por si só, motivo para pôr em cheque a imparcialidade do juiz. [...] A duas, porque, na ocasião, a parte opôs exceção de suspeição, sendo que, posteriormente, requereu desistência daquele incidente, a qual foi devidamente homologada pela Câmara Criminal, o que demostra que o réu abriu mão de persistir no apontado questionamento a respeito da quebra da imparcialidade da juíza (fls. 2.963/2.964). 5. Não se divide a quebra de imparcialidade da magistrada por conta da homologação e/ou rejeição de laudos confeccionados em incidente de insanidade mental, notadamente pelo princípio do livre convencimento motivado. A propósito: o princípio do livre convencimento motivado consigna que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à feitura de sua própria convicção (AgRg no HC n. 769.048/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/6/2023). 6. Não sendo demonstrado o efetivo prejuízo, não merece conhecimento o pleito, haja vista a impossibilidade, na via estreita do recurso especial, de revolvimento do caderno fático probatório para aferição da aludida imparcialidade da magistrada. 7. No que se refere à tese do cerceamento ante a balburdia procedimental dos autos da decisão de pronúncia sem alegações finais e sem exame de pedido de devolução de prazo (fls. 2.816/2.832), o recurso especial não possui condições de admissibilidade, notadamente ante a não indicação de dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.