PROCESSO CIVIL — AREsp 2486995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão do TJSP que manteve a improcedência de embargos de terceiro, nos quais se alegava nulidade de arrematação de imóvel e validade de contrato de locação.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que contrária a pretensão da parte.
- No caso, o acórdão recorrido concluiu pela inexistência de nulidade na arrematação, considerando que o embargante tinha ciência do ato e que qualquer impugnação deveria ter sido feita nos autos da execução.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão do TJSP que manteve a improcedência de embargos de terceiro, nos quais se alegava nulidade de arrematação de imóvel e validade de contrato de locação. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que contrária a pretensão da parte. 3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela inexistência de nulidade na arrematação, considerando que o embargante tinha ciência do ato e que qualquer impugnação deveria ter sido feita nos autos da execução. Além disso, reconheceu a nulidade do acordo de renovação do contrato de locação firmado após a arrematação, permitindo ao arrematante dispor livremente do imóvel. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.