AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2491259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR.
- É possível a penhora recair sobre quotas sociais dos devedores, sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor.
- Inviável, na via do recurso especial, rever questão relativa à impossibilidade de penhora das quotas sociais em razão do princípio da menor onerosidade, se, para tanto, for necessário o reexame do contexto fático-probatório considerado para a resolução da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível a penhora recair sobre quotas sociais dos devedores, sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. 2. Inviável, na via do recurso especial, rever questão relativa à impossibilidade de penhora das quotas sociais em razão do princípio da menor onerosidade, se, para tanto, for necessário o reexame do contexto fático-probatório considerado para a resolução da controvérsia. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Dissídio jurisprudencial entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ). 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000013"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.