ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2494896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.