AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2496533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Não viola o princípio da não surpresa o acórdão que decide com base em fundamento jurídico debatido nos autos, ainda que sem indicar previamente os dispositivos legais aplicáveis, cujo conhecimento se presume de forma absoluta.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Não viola o princípio da não surpresa o acórdão que decide com base em fundamento jurídico debatido nos autos, ainda que sem indicar previamente os dispositivos legais aplicáveis, cujo conhecimento se presume de forma absoluta. 4. A ausência de impugnação específica ao indeferimento da justiça gratuita nas razões do agravo interno implica preclusão consumativa quanto ao ponto. 5. O sobrestamento previsto no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil exige que o julgamento da causa dependa de outro processo pendente cujo objeto principal seja a declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, circunstância não verificada no caso. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.