AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2497429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não basta a constatação do número de majorantes do roubo configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n.
- A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria.
- A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ. 2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria. 3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000443"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.