PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2497592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ.
- 788-802, verifica-se que não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. Da análise das razões do Agravo de fls. 788-802, verifica-se que não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. Tal impugnação pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, no sentido de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. 3. Esta Corte perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ; a qual, dessa maneira, incide ao caso, por analogia. 4. Agravo Interno não provido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.