PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2497645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO PROVIDO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.
- É essencial ao deslinde da controvérsia a resolução da omissão apontada pela defesa quanto à análise da intenção delitiva do recorrente, o que não foi esclarecido pela Corte de origem, de modo a configurar violação ao art.
Resultado indicado
Agravo regimental provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar a omissão.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 CPP. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. É essencial ao deslinde da controvérsia a resolução da omissão apontada pela defesa quanto à análise da intenção delitiva do recorrente, o que não foi esclarecido pela Corte de origem, de modo a configurar violação ao art. 619 do CPP. 3. Agravo regimental provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar a omissão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.