PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2498078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RECURSO PROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme fixado no Tema 1.059, sob a sistemática de repetitivos, "a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art.
- 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente".
- No caso dos autos, como o recurso especial interposto foi integralmente provido, não há se falar em majoração dos honorários sucumbenciais.
Resultado indicado
No caso dos autos, como o recurso especial interposto foi integralmente provido, não há se falar em majoração dos honorários sucumbenciais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RECURSO PROVIDO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme fixado no Tema 1.059, sob a sistemática de repetitivos, "a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente". 2. No caso dos autos, como o recurso especial interposto foi integralmente provido, não há se falar em majoração dos honorários sucumbenciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.