PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2499115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA.
- COMPOSIÇÃO DA TURMA ALTERADA EM MENOS DA METADE DE SEUS MEMBROS.
- Isso porque o cabimento dos embargos de divergência , quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, está restrito à hipótese em que há alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão em confronto, o que não se verifica no caso dos autos.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO DA TURMA ALTERADA EM MENOS DA METADE DE SEUS MEMBROS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso é manifestamente inadmissível. Isso porque o cabimento dos embargos de divergência , quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, está restrito à hipótese em que há alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão em confronto, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.