AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2499478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando verificada a necessidade de liquidação de sentença, o procedimento deve ser convertido para a fase de liquidação, e não extinto.
- No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INCABÍVEL. EXTINÇÃO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, quando verificada a necessidade de liquidação de sentença, o procedimento deve ser convertido para a fase de liquidação, e não extinto. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.