PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2499715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões.
- 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação (AgRg no Ag n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016). 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00600"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.