PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2499982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão consumativa.
- Opostos embargos de declaração e, posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Opostos embargos de declaração e, posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.