Direito previdenciário — AREsp 2500152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
- O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito.
- A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art.
- 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.