DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2501313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente por inadimplência de sete dias, sem notificação prévia, e a condenação por danos morais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, mas exige análise das particularidades do caso concreto.
- No caso, a rescisão unilateral foi considerada abusiva, pois ocorreu por inadimplência de apenas sete dias, sem notificação prévia, e enquanto a dependente menor estava em tratamento de home care.
- A recorrente não enfrentou os fundamentos nucleares do acórdão recorrido, como a ilegalidade da rescisão unilateral desprovida de justificativa e o comportamento contraditório ao aceitar pagamento posterior, violando o princípio da boa-fé objetiva.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO M ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente por inadimplência de sete dias, sem notificação prévia, e a condenação por danos morais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, mas exige análise das particularidades do caso concreto. No caso, a rescisão unilateral foi considerada abusiva, pois ocorreu por inadimplência de apenas sete dias, sem notificação prévia, e enquanto a dependente menor estava em tratamento de home care. 3. A recorrente não enfrentou os fundamentos nucleares do acórdão recorrido, como a ilegalidade da rescisão unilateral desprovida de justificativa e o comportamento contraditório ao aceitar pagamento posterior, violando o princípio da boa-fé objetiva. Incidência da Súmula 283 do STF. 4. A condenação por danos morais foi mantida, considerando o abuso evidente da operadora e a falta de lealdade contratual, especialmente diante da situação da menor em tratamento de home care. Alterar tal conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O valor da indenização por danos morais não foi considerado irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com os parâmetros da razoabilidade. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.