DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2501686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
- ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial da defesa, que atacava julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual negou provimento ao recurso de apelação da defesa em caso de homicídio qualificado.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para fixar a pena do recorrente em 12 anos de reclusão.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ATA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial da defesa, que atacava julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual negou provimento ao recurso de apelação da defesa em caso de homicídio qualificado. 2. A defesa alegou nulidade processual por violação ao princípio da identidade física do juiz, decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos e erro na dosimetria da pena, incluindo a não aplicação da atenuante da menoridade relativa. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se a violação ao princípio da identidade física do juiz, a decisão dos jurados e a dosimetria da pena foram adequadamente tratadas pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir. 4. A ausência de manifestação da defesa em ata da sessão de julgamento sobre a alegada violação à identidade física do juiz em plenário acarreta preclusão. 5. A jurisprudência desta Corte considera que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão. 6. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois se baseou em uma das versões apresentadas e respaldadas pelo acervo probatório. 7. A dosimetria da pena foi ajustada para 12 anos de reclusão, considerando a atenuante da menoridade relativa, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 231 e Tema 190) e do STF (Tema 158). IV. Dispositivo. 8. Recurso parcialmente provido para fixar a pena do recorrente em 12 anos de reclusão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.