AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2502720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEMISSÃO, EM MASSA E SEM JUSTA CAUSA, DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS.
- INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO, EM MASSA E SEM JUSTA CAUSA, DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. A remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.032 do CPC, segundo jurisprudência desta Corte Superior, deve atender às seguintes condicionantes: (a) não interposição do recurso extraordinário pelo mesmo recorrente; (b) o objeto da insurgência deve versar tão somente matéria constitucional; (c) o acórdão não pode ter fundamento constitucional e infraconstitucional; e (d) o recurso especial impugna, de fato, o fundamento constitucional, não cabendo remessa nos casos de ausência de rechaço ao fundamento constitucional do acórdão. 3. Assim, não visualizo, no caso em exame, hipótese de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, porquanto o recorrente interpôs o recurso extraordinário (fls. 793-814) e o acórdão versa, também, matéria de cunho infraconstitucional. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.