AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2503225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que é possível a alteração pelo Poder Judiciário da multa aplicada em Termo de Ajustamento de Conduta quando constatada manifesta excessividade.
- O fundamento adotado pelo Tribunal originário acerca da desproporcionalidade do valor da penalidade imposta, por estar alicerçado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser reexaminado em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 6º, § 1º, DA LINDB. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que é possível a alteração pelo Poder Judiciário da multa aplicada em Termo de Ajustamento de Conduta quando constatada manifesta excessividade. 2. O fundamento adotado pelo Tribunal originário acerca da desproporcionalidade do valor da penalidade imposta, por estar alicerçado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser reexaminado em recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.