AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2504227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o Tribunal de origem não se imiscuiu no conteúdo econômico do plano de recuperação judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adoção de modalidades de realização de ativo diversas das previstas no art.
- 11.101/2005 só pode ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas, e com descrição minuciosa das condições do negócio no próprio plano de recuperação judicial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE ATIVOS. MODALIDADES ALTERNATIVAS. EXCEÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem não se imiscuiu no conteúdo econômico do plano de recuperação judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adoção de modalidades de realização de ativo diversas das previstas no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 só pode ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas, e com descrição minuciosa das condições do negócio no próprio plano de recuperação judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.