DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2505835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, por ausência de similitude fática, falta de análise de mérito da matéria divergente nos acórdãos confrontados e ausência de contemporaneidade do acórdão paradigma.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência satisfazem os requisitos regimentais e legais de cabimento, notadamente a similitude fático-jurídica, a existência de acórdãos de mérito e a contemporaneidade do paradigma; e (ii) saber se a incidência dos óbices sumulares (Súmulas 5, 7 e 83/STJ) impedem o conhecimento dos embargos de divergência.
- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (CPC, art.
- 266) e exigem divergência entre acórdãos de mérito, com identidade fático-jurídica e confronto de teses jurídicas sob as mesmas premissas.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, por ausência de similitude fática, falta de análise de mérito da matéria divergente nos acórdãos confrontados e ausência de contemporaneidade do acórdão paradigma. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência satisfazem os requisitos regimentais e legais de cabimento, notadamente a similitude fático-jurídica, a existência de acórdãos de mérito e a contemporaneidade do paradigma; e (ii) saber se a incidência dos óbices sumulares (Súmulas 5, 7 e 83/STJ) impedem o conhecimento dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266) e exigem divergência entre acórdãos de mérito, com identidade fático-jurídica e confronto de teses jurídicas sob as mesmas premissas. 4. Não se evidenciou dissenso de teses, mas soluções diferentes para situações distintas quanto à necessidade de destaque e clareza das cláusulas. 5. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória) e da Súmula 83/STJ no acórdão embargado impossibilita a formação do dissídio jurisprudencial necessário ao processamento dos embargos de divergência. 6. O acórdão paradigma não é contemporâneo ao embargado, não atendendo à exigência de que represente a orientação jurisprudencial atual do Tribunal, requisito necessário para demonstrar a divergência qualificada. 7. Os embargos de divergência possuem fundamentação vinculada e exigem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), sendo vício substancial insanável a falta de quaisquer desses elementos. 8. Embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento da causa nem à correção de suposto erro no julgamento do agravo em recurso especial, mas apenas ao confronto de teses jurídicas divergentes sob as mesmas premissas fáticas. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.