DIREITO CIVIL — AREsp 2506635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A matéria fática relativ a ao valor locatício tornou-se incontroversa, uma vez que a parte ré, ao ser intimada para especificar suas provas, concordou com o percentual de 1% ao mês, dispensando a necessidade de prova pericial, nos termos do art.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prejuízo do comprador em razão do atraso na entrega do imóvel é presumido, ensejando indenização por lucros cessantes, independentemente de prova de prejuízo.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria fática relativ a ao valor locatício tornou-se incontroversa, uma vez que a parte ré, ao ser intimada para especificar suas provas, concordou com o percentual de 1% ao mês, dispensando a necessidade de prova pericial, nos termos do art. 374, III, do CPC. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prejuízo do comprador em razão do atraso na entrega do imóvel é presumido, ensejando indenização por lucros cessantes, independentemente de prova de prejuízo. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.