ROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2508026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL.
- Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo de seu regimento interno para determinar que a competência para julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis.
- Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a admissibilidade do recurso excepcional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo de seu regimento interno para determinar que a competência para julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis. Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a admissibilidade do recurso excepcional. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000280"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.