DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2509636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial deve ser considerado concursal e submetido ao plano de recuperação judicial, mesmo que a decisão condenatória tenha sido proferida posteriormente.
- O fato gerador do crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo irrelevante a data do pagamento para determinar sua natureza concursal.
- A sub-rogação decorrente do pagamento pelo Município não altera a natureza do crédito trabalhista original, que permanece sujeito ao concurso de credores.
Resultado indicado
Recurso especial provido para submeter o crédito ao Plano de Recuperação Judicial da empresa recorrente.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial deve ser considerado concursal e submetido ao plano de recuperação judicial, mesmo que a decisão condenatória tenha sido proferida posteriormente. 2. O fato gerador do crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo irrelevante a data do pagamento para determinar sua natureza concursal. 3. A sub-rogação decorrente do pagamento pelo Município não altera a natureza do crédito trabalhista original, que permanece sujeito ao concurso de credores. 4. Recurso especial provido para submeter o crédito ao Plano de Recuperação Judicial da empresa recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.