DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, por ausência de demonstração dos requisitos necessários, notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora.
- A decisão agravada destacou que o pedido de tutela era idêntico ao anteriormente indeferido em TutCautAnt n.
- 250/SP e que o acórdão de origem reconheceu a ineficácia de pagamento feito pela Fundação diretamente à credora originária em detrimento dos credores habilitados e cessionários notificados.
- A agravante alegou equívocos fáticos e cronológicos na decisão agravada, sustentando a probabilidade de êxito do recurso especial e a presença de periculum in mora devido à iminência de liberação de valores depositados em juízo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, por ausência de demonstração dos requisitos necessários, notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. A decisão agravada destacou que o pedido de tutela era idêntico ao anteriormente indeferido em TutCautAnt n. 250/SP e que o acórdão de origem reconheceu a ineficácia de pagamento feito pela Fundação diretamente à credora originária em detrimento dos credores habilitados e cessionários notificados. 3. A agravante alegou equívocos fáticos e cronológicos na decisão agravada, sustentando a probabilidade de êxito do recurso especial e a presença de periculum in mora devido à iminência de liberação de valores depositados em juízo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, considerando a alegada violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, e a iminência de liberação de valores. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada concluiu que não houve demonstração dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, uma vez que a situação dos autos estaria abarcada pela coisa julgada decidida em processo diverso. 6. O acórdão de origem aplicou corretamente o art. 312 do Código Civil, reconhecendo a ineficácia do pagamento feito ao credor originário após a intimação da penhora ou impugnação por terceiros. 7. A alegação de violação dos arts. 11 e 489 do CPC não se sustenta, pois o acórdão recorrido explicitou as razões de seu convencimento, aplicando a legislação pertinente ao caso. 8. O periculum in mora não foi suficientemente demonstrado, pois a iminência de levantamento de valores não configura, por si só, o perigo da demora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. 2. O pagamento feito ao credor originário após a intimação da penhora ou impugnação por terceiros é ineficaz em relação aos credores em concurso, conforme art. 312 do Código Civil". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 312; Código de Processo Civil, arts. 11 e 489.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.