AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2510214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE..
- Não há como se majorar os honorários de sucumbência fixados na origem quando, interpostos recursos especiais de ambas as partes, dado provimento ao recurso de uma delas.
- Tornado nulo, ainda que parcialmente, o acórdão recorrido que fixou a sucumbência torna-se nulo, e também o decidido em relação aos honorários, visto que estes não possuem independência em relação àquela.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO DO ESPECIAL DE UMA DAS PARTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há como se majorar os honorários de sucumbência fixados na origem quando, interpostos recursos especiais de ambas as partes, dado provimento ao recurso de uma delas. 2. Tornado nulo, ainda que parcialmente, o acórdão recorrido que fixou a sucumbência torna-se nulo, e também o decidido em relação aos honorários, visto que estes não possuem independência em relação àquela. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.