PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2510875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art.
- 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo.
- Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão do Tribunal de origem é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente vinculante debatido debatida no Tema 1.085 do STF.
- A menção sobre a existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial (no caso, negativa de prestação jurisdicional) que tem relação com a correta aplicação do precedente vinculante não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão do Tribunal de origem é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente vinculante debatido debatida no Tema 1.085 do STF. 4. A menção sobre a existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial (no caso, negativa de prestação jurisdicional) que tem relação com a correta aplicação do precedente vinculante não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.