PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2511403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ABORDAGEM INDEVIDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
- SITUAÇÃO VEXATÓRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- O acórdão recorrido, com base nas premissas fático-probatórias dos autos, e considerando o caráter pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento ilícito, reformou a sentença e reduziu o valor anteriormente arbitrado a título de danos morais 2.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ABORDAGEM INDEVIDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base nas premissas fático-probatórias dos autos, e considerando o caráter pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento ilícito, reformou a sentença e reduziu o valor anteriormente arbitrado a título de danos morais 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 3. A revisão do quantum indenizatório fixado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.