AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2512501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de constatação do ilícito previsto no art.
- 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei Estadual n.
- 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto Estadual n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de constatação do ilícito previsto no art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei Estadual n. 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto Estadual n. 7.629/1990, os quais preveem, inclusive, a possibilidade daquela ocorrer em face de preposto, por via postal ou eletrônica. 2. Portanto, não há previsão legal para que o STJ, no âmbito de recurso especial, eventualmente afaste ou restrinja a vigência da referida legislação local, a qual complementa o tipo penal em destaque. 3. A título de omissão, o insurgente buscou apenas o rejulgamento da causa relativa à negativa de declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. A pretensão recursal, nesse ponto, é deficiente e enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00001 INC:00005 PAR:ÚNICO", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.