PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2513063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos por associação em massa falida contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão capaz de configurar violação dos arts.
- 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) a análise sobre justiça gratuita afasta a Súmula 7/STJ diante da alegada prova de renda superior ao parâmetro invocado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.021, § 3º, DO NCPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por associação em massa falida contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão capaz de configurar violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) a análise sobre justiça gratuita afasta a Súmula 7/STJ diante da alegada prova de renda superior ao parâmetro invocado. 3. A decisão embargada enfrenta de modo claro e suficiente as teses, inclusive sob o art. 1.021, § 3º, do NCPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da concessão da justiça gratuita, baseada em renda, despesas e condições pessoais do beneficiário, exige reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ; as alegações apoiadas nos arts. 98 e 99 do CPC não superam esse óbice. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.