DIREITO CIVIL — AREsp 2518199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por dano moral, movida por beneficiária de plano de saúde em modalidade de autogestão, em razão de demora injustificada na autorização de materiais para procedimento cirúrgico de emergência.
- A urgência do procedimento foi comprovada por documentos médicos que indicaram risco à vida da parte autora.
- A pretensão de reexame de fatos e provas atraiu a incidência da Súmula 7 do STJ, vedando a revisão do conjunto probatório nesta instância.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL. MULTA AFASTADA. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por dano moral, movida por beneficiária de plano de saúde em modalidade de autogestão, em razão de demora injustificada na autorização de materiais para procedimento cirúrgico de emergência. 2. A urgência do procedimento foi comprovada por documentos médicos que indicaram risco à vida da parte autora. 3. A pretensão de reexame de fatos e provas atraiu a incidência da Súmula 7 do STJ, vedando a revisão do conjunto probatório nesta instância. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atraiu a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.