PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2518447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10 dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos termos dos arts.
- 8.038/1990 e 798, caput, do CPP, combinados com o art.
- A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024, cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em 29/2/2024.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10 dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP, combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024, cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em 29/2/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a apreciação do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.