PENAL E PROCESSO PENAL — AREsp 2519837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação adequada e outras irregularidades.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação adequada e se houve irregularidades no cumprimento da medida.
- Há também a discussão sobre a alegação de "fishing expedition" e a imprescindibilidade das medidas cautelares.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO HÍGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação adequada e outras irregularidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação adequada e se houve irregularidades no cumprimento da medida. 3. Há também a discussão sobre a alegação de "fishing expedition" e a imprescindibilidade das medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A decisão judicial foi considerada devidamente fundamentada, com indicação suficiente dos indícios de crimes e da complexidade do modus operandi dos suspeitos. 5. A individualização de autoria foi considerada adequada, com base em indícios de envolvimento dos apelantes em crimes tributários. 6. A alegação de "fishing expedition" foi afastada, pois existiam provas da materialidade do crime e indícios de autoria. 7. A imprescindibilidade das medidas cautelares foi confirmada, diante da complexidade do esquema investigado e da ineficácia de diligências menos invasivas. 8. Eventuais ilegalidades no cumprimento do mandado não afetam a validade da decisão judicial, mas apenas a validade das provas, a serem analisadas pelo juiz competente. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.