PENAL — AREsp 2521564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.
- 397, III, do Código de Processo Penal e 171, caput, do Código Penal.
- O Tribunal de origem manteve a absolvição sumária dos acusados, entendendo que o "estelionato judicial" é conduta atípica.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 171 DO CP. INOCORRÊNCIA. ESTELIONATO "JUDICIAL". ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 397, III, do Código de Processo Penal e 171, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem manteve a absolvição sumária dos acusados, entendendo que o "estelionato judicial" é conduta atípica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se o uso de ações judiciais com o objetivo de obter vantagem indevida pode configurar estelionato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça considera que o chamado "estelionato judicial" é conduta atípica no âmbito penal, uma vez que o processo judicial é dialético, com plena possibilidade de contraditório e interposição de recursos, o que afasta a possibilidade de "indução em erro" do magistrado (REsp n. 1.101.914/RJ). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.