DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2521612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos.
- O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DOS JURADOS. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: "STJ, AgRg no HC n. 900.999/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.