PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2522334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INVIÁVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA POSTAGEM.
- A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/7/2023, sendo que o recurso especial foi interposto somente em 16/8/2028, de forma extemporânea.
- É firme o entendimento nesta Corte Superior de que a apresentação de recurso via protocolo postal depende de norma reguladora no Tribunal de origem e de comprovação da postagem contemporânea à interposição do recurso especial, o que não se verifica no caso dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. INVIÁVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA POSTAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/7/2023, sendo que o recurso especial foi interposto somente em 16/8/2028, de forma extemporânea. 2. É firme o entendimento nesta Corte Superior de que a apresentação de recurso via protocolo postal depende de norma reguladora no Tribunal de origem e de comprovação da postagem contemporânea à interposição do recurso especial, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.