PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2523198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE CONEXÃO.
- O embargante realizou pedido de anulação do julgamento monocrático de provimento do recurso especial, por ocasião das razões do agravo interno, para que fosse julgado conjuntamente com o REsp n.
- Contudo, o pedido foi feito a destempo, quando já julgado o agravo em recurso especial, pois, conforme o enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
PEDIDO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ. APLICAÇÃO. PEDIDO NEGADO. OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O embargante realizou pedido de anulação do julgamento monocrático de provimento do recurso especial, por ocasião das razões do agravo interno, para que fosse julgado conjuntamente com o REsp n. 2.123.023/RJ. 2. Contudo, o pedido foi feito a destempo, quando já julgado o agravo em recurso especial, pois, conforme o enunciado da Súmula n. 235/STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem aplicação de efeito modificativo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.