DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2523567
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos morais.
- O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação jurisdicional.
- A negativa de inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais.
Resultado indicado
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A negativa de inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.