PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2524365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
- 489 e 1.022, II, do CPC quando a parte não especifica a suposta omissão do acórdão, mas apenas alega genericamente a negativa de prestação.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da escritura pública, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA NULA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não se conhece da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC quando a parte não especifica a suposta omissão do acórdão, mas apenas alega genericamente a negativa de prestação. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da escritura pública, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.