ADMINISTRATIVO — AREsp 2526022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- As razões do agravante impugnam de forma suficiente a decisão da origem pela inadmissibilidade, devendo ser processado o respectivo recurso especial.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em remessa necessária, confirmou a sentença que extinguiu ação popular sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, mas afastou a condenação da Câmara Municipal ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando o princípio da simetria com as ações civis públicas.
- A Lei 4.717/1965 contém regra específica acerca do ônus da sucumbência, impondo expressamente a condenação da parte ré a custas e honorários sempre que vencida na demanda.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença que condenou os réus na ação popular ao pagamento de honorários advocatícios.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 126/STJ E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONDEN AÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS. ANALOGIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA RESTABELECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. As razões do agravante impugnam de forma suficiente a decisão da origem pela inadmissibilidade, devendo ser processado o respectivo recurso especial. 2. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em remessa necessária, confirmou a sentença que extinguiu ação popular sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, mas afastou a condenação da Câmara Municipal ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando o princípio da simetria com as ações civis públicas. 3. A Lei 4.717/1965 contém regra específica acerca do ônus da sucumbência, impondo expressamente a condenação da parte ré a custas e honorários sempre que vencida na demanda. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença que condenou os réus na ação popular ao pagamento de honorários advocatícios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.