EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2530669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA NOVA ANÁLISE.
- I - Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante aponta vício de omissão no acórdão embargado.
- O embargante sustenta, em síntese, que os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para nova análise, uma vez que, desde a impetração da ação mandamental, foi sustentada a tese da ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com base no Decreto Estadual n.
- 45.490/00, situação semelhante à analisada no Tema n.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA NOVA ANÁLISE. TEMA N. 1.284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante aponta vício de omissão no acórdão embargado. O embargante sustenta, em síntese, que os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para nova análise, uma vez que, desde a impetração da ação mandamental, foi sustentada a tese da ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com base no Decreto Estadual n. 45.490/00, situação semelhante à analisada no Tema n. 1.284/STF. II - No julgamento do ARE n. 1.460.254, Tema n. 1.284 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: "A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito". A controvérsia inicial se deu em razão da discussão sobre a possibilidade da cobrança da exação estabelecida mediante decreto estadual. III - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para reanálise do caso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.