AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2534589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1. "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas um poder-dever do Ministério Público, que deve fundamentar sua decisão de forma adequada" (AgRg no HC n.
- Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de 18/3/2025).
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a existência de ações penais em curso impede o oferecimento do benefício do sursis processual" (RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas um poder-dever do Ministério Público, que deve fundamentar sua decisão de forma adequada" (AgRg no HC n. 932.560/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de 18/3/2025). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a existência de ações penais em curso impede o oferecimento do benefício do sursis processual" (RHC n. 78.502/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe de 2/3/2018). 3. No caso, o Ministério Público entendeu que, diante da existência de ação penal em andamento contra a ré, não estariam preenchidos os requisitos para a suspensão condicional do processo. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.