DIREITO AUTORAL — AREsp 2535914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
- A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a sucumbência recíproca das partes.
- Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os ônus sucumbenciais.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a sucumbência recíproca das partes. 4. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.