DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2536148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inad mitiu recursos especiais apresentados por duas partes agravantes, em cumprimento de sentença oriundo de ação anulatória cumulada com indenização, visando ao recebimento de aluguéis referentes à sublocação de imóvel adjudicado.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo da execução, por ausência de condenação no título executivo judicial, reconhecendo que a manutenção da entidade no polo passivo alargaria indevidamente os limites da coisa julgada.
- A questão em discussão consiste em saber se a exclusão da Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo do cumprimento de sentença violou os limites da coisa julgada e os dispositivos legais apontados pelos agravantes.
- A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. 1. Agravo interposto contra decisão que inad mitiu recursos especiais apresentados por duas partes agravantes, em cumprimento de sentença oriundo de ação anulatória cumulada com indenização, visando ao recebimento de aluguéis referentes à sublocação de imóvel adjudicado. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo da execução, por ausência de condenação no título executivo judicial, reconhecendo que a manutenção da entidade no polo passivo alargaria indevidamente os limites da coisa julgada. 3. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão da Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo do cumprimento de sentença violou os limites da coisa julgada e os dispositivos legais apontados pelos agravantes. 5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 6. A pretensão de reexame de elementos fáticos e probatórios encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso especial. 7. A exclusão da Santa Casa do polo passivo da execução está em conformidade com os limites da coisa julgada, pois o título executivo judicial não condenou expressamente a entidade ao pagamento dos valores devidos. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.