DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2536637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável.
- A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas.
- 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDIVIDUALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de múltiplas perícias sobre o mesmo objeto, relacionado à liquidação de título judicial oriundo do processo que reconheceu a inclusão da cesta-alimentação nas aposentadorias e pensões suplementares auferidas pelos empregados de banco, se mostra desproporcional, sendo mais eficiente a realização de uma única perícia com extensão de seus resultados às demais execuções, evitando custos excessivos e promovendo maior eficiência processual. 2. O art. 4º do CPC garante o direito à tutela tempestiva, determinando que o processo transcorra sem atrasos injustificados e seja concluído em prazo razoável. 3. A proporcionalidade exige que os meios utilizados para a produção de provas sejam compatíveis com a finalidade perseguida, sendo desnecessária a repetição de perícias quando o objeto é único e as questões técnicas são idênticas. 4. O art. 370 do CPC permite ao magistrado determinar a perícia necessária à formação de sua convicção, mas o exercício desse poder deve se harmonizar com os princípios da razoabilidade, economia processual e eficiência. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de uma única perícia no âmbito das execuções oriundas do mesmo processo que deu origem ao título judicial que as fundamenta, com extensão de seus resultados às demais execuções correlatas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.