PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2537072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n.
- O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ. 2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.