AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2537297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
- AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES.
- A dosimetria da pena envolve certa discricionariedade judicial, que deve ser exercida dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. MAUS ANTECEDENTES. ATUAÇÃO COMO ALICIADOR DE "MULAS". FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A dosimetria da pena envolve certa discricionariedade judicial, que deve ser exercida dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. A alteração da pena-base fixada pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede especial. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige o efetivo preenchimento dos requisitos legais, especialmente a identificação de coautores ou partícipes ou a recuperação do produto do crime. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.