DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2538177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
- O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos destinados ao fomento de atividade econômica, salvo comprovação de vulnerabilidade concreta, nos termos da teoria finalista mitigada.
- A alegação de coação moral ou dolo na contratação de fiança exige comprovação concreta, não sendo suficiente a mera existência de vínculo empregatício entre as partes.
- A análise de alegações que demandem reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos destinados ao fomento de atividade econômica, salvo comprovação de vulnerabilidade concreta, nos termos da teoria finalista mitigada. 3. A alegação de coação moral ou dolo na contratação de fiança exige comprovação concreta, não sendo suficiente a mera existência de vínculo empregatício entre as partes. 4. A análise de alegações que demandem reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.